Há um momento em que uma instituição deixa de ser vista como guardiã da lei e passa a ser encarada como um poder paralelo, opaco, corporativo e imune às consequências de seus próprios atos. O Supremo Tribunal Federal brasileiro chegou a esse ponto. E o pior: chegou por mérito próprio.
A crise de credibilidade que hoje corrói o STF não é obra de inimigos externos, de populistas irresponsáveis ou de uma sociedade inculta demais para compreender os meandros do direito constitucional. É, antes de tudo, o resultado acumulado de decisões que escancararam um padrão duplo inaceitável, de comportamentos que revelaram o quanto a Corte prioriza seus próprios interesses corporativos, e de uma postura de superioridade moral que a maioria dos brasileiros jamais aceitou como legítima. O STF é o principal responsável pela sua própria ruína reputacional.
A Percepção que Não Passa pelo Filtro da Imprensa
Pesquisas de opinião realizadas ao longo dos últimos anos demonstram uma queda consistente na confiança da sociedade brasileira no Judiciário, e no STF em particular. Essa desconfiança não nasce do nada. Ela é alimentada por episódios concretos, observáveis, que ficam gravados na memória coletiva.
A percepção dominante — e há evidências sólidas para sustentá-la — é a de que o Supremo atua, em muitos momentos, mais como um clube de autopreservação do que como um tribunal comprometido com a isonomia jurídica. Ministros que antes de tomarem posse mantinham escritórios de advocacia com carteiras de clientes que hoje figuram em processos julgados pela própria Corte. Relações societárias e históricas que nunca foram adequadamente explicadas à população.
O Duplo Padrão que a Sociedade Viu com os Próprios Olhos
Nada corroeu mais a credibilidade do STF do que o tratamento radicalmente diferente dispensado a acusados de acordo com seu espectro político. A velocidade com que processos envolvendo figuras identificadas com a direita avançam contrasta de maneira estridente com a morosidade que cerca investigações e condenações de figuras da esquerda com acusações igualmente graves — ou mais graves.
A seletividade é notória. Casos envolvendo políticos de determinados campos ideológicos acumulam décadas de tramitação sem desfecho, enquanto investigações de adversários políticos correm em velocidade de vento. Isso não é uma percepção distorcida: é um padrão documentável na linha do tempo dos grandes processos que passaram pela Corte nas últimas duas décadas.
- ⚖ Idosos condenados como terroristas Manifestantes do 8 de janeiro de 2023 — aposentados, idosos, pessoas sem histórico criminal — foram enquadrados em tipificações como terrorismo e golpe de Estado. Prisões preventivas se estenderam por meses. Condenações chegaram a ultrapassar dezessete anos de reclusão para quem quebrou vidraças. O rigor foi absoluto e implacável.
- 🔓 Facções criminosas com outro tratamento Membros de organizações com histórico documentado de homicídios, tráfico e sequestros recebem atenção jurídica de calibre distinto. Habeas corpus são concedidos com presteza. Condições de encarceramento são contestadas com vigor. O escrutínio é diferente, a urgência é diferente, a narrativa é diferente.
- ⏱ A geometria variável da morosidade O mesmo tribunal capaz de julgar réus do campo conservador em tempo recorde demonstra uma capacidade ímpar de encontrar questões processuais, nulidades e complexidades técnicas capazes de paralisar por anos processos que envolvem figuras do campo progressista. A Justiça que se move depressa quando quer e devagar quando convém não é Justiça — é política com toga.
Os Casos que Demoliram a Credibilidade Pedra por Pedra
A lista de episódios que deterioraram a imagem do STF perante a opinião pública é extensa e dolorosa. Cada um, isolado, poderia ser explicado. O conjunto revela um padrão.
A condução da Operação Lava Jato e seu subsequente desmonte ilustra como o Tribunal pode atuar de forma a beneficiar um lado específico do espectro político. A anulação das condenações de Luiz Inácio Lula da Silva pelo ministro Edson Fachin — sob o fundamento da incompetência da vara de Curitiba — e a subsequente declaração de suspeição do ex-juiz Sergio Moro pelo ministro Gilmar Mendes abriram feridas que ainda não cicatrizaram. Para metade do país, não foi feita Justiça: foi feita política.
A prática de decisões monocráticas com efeitos nacionais imediatos, sem deliberação colegiada; o uso político de medidas cautelares; a ampliação progressiva do conceito de competência constitucional para abocanhar matérias que a Constituição jamais imaginou como prerrogativa do Supremo. Cada um desses episódios foi uma pedra retirada do alicerce da credibilidade institucional.
A Insegurança Jurídica Como Derrota Econômica
Há uma dimensão da crise do Judiciário brasileiro que raramente recebe o destaque que merece: seu impacto direto sobre o ambiente de negócios e sobre a capacidade do país de atrair investimentos.
A imprevisibilidade das decisões do STF — que podem, a qualquer momento, alterar o entendimento sobre temas tributários, trabalhistas, regulatórios e ambientais, com efeitos retroativos — é tratada como fator de risco por investidores estrangeiros e nacionais. O custo Brasil não é apenas burocrático e tributário: é também jurídico. Empresas que precisam planejar horizontes de dez, vinte ou trinta anos não conseguem fazê-lo quando a jurisprudência constitucional muda conforme a composição da Corte ou conforme a temperatura política do momento.
Relatórios de organismos internacionais e câmaras de comércio estrangeiras mencionam repetidamente a instabilidade do ambiente jurídico brasileiro como obstáculo ao investimento. A responsabilidade do STF nesse cenário é direta e inegável. Uma corte que preza pela coerência e pelo respeito às expectativas legítimas dos agentes econômicos é um ativo para o desenvolvimento. Uma corte que atua de forma errática, politizada e imprevisível é um passivo nacional.
Legitimidade: O único fundamento que importa
Chegamos ao ponto central de toda essa discussão. Instituições não existem por força própria. Elas existem porque a sociedade lhes confere autoridade. Essa autoridade — que é a definição precisa de legitimidade — não vem do texto constitucional, dos edifícios imponentes, das togas ou dos títulos acadêmicos. Vem da percepção coletiva de que a instituição serve ao bem comum de forma honesta, coerente e isônoma.
Quando essa percepção se desfaz, a instituição perde sua razão de ser. Ela pode continuar emitindo decisões, mas essas decisões serão cumpridas por força da coerção, não por respeito. E há uma diferença abissal entre os dois.
Não há como exigir da sociedade que defenda uma instituição que a trata com desigualdade, que protege os seus e pune os adversários, que se fecha em corporativismo ético, que produz insegurança jurídica e que investiga seus críticos. A legitimidade não se decreta. Ela se constrói — ou se destrói. E o STF, nos últimos anos, tem sido extraordinariamente competente na segunda opção.
A reconstrução, se ainda for possível, exigirá muito mais do que discursos sobre democracia. Exigirá transparência real, isonomia efetiva, humildade institucional e, acima de tudo, a consciência de que um tribunal que não é respeitado não é, de fato, um tribunal. É apenas um poder que dura enquanto ninguém decide contestá-lo com força suficiente. O estágio atual é, quase sempre, de pré-rupturas dolorosas.
Referências e Base Analítica
- Fundação Getúlio Vargas — Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC). Índice de Confiança na Justiça Brasileira (ICJBrasil). Relatórios anuais, 2015–2024.
- Conjur — Consultor Jurídico. Cobertura do Inquérito 4.781 (Inquérito das Fake News). Série de reportagens, 2019–2023.
- Transparência Internacional Brasil. Percepção de Corrupção no Judiciário Brasileiro. Relatório anual, 2023.
- Câmara Americana de Comércio no Brasil (AmCham). Ambiente de Negócios e Segurança Jurídica no Brasil. Pesquisa setorial, 2024.
- STF — Supremo Tribunal Federal. Atas de julgamento e decisões monocráticas. Acompanhamento processual público.
- Mendes, Gilmar; Branco, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 18ª ed. Saraiva, 2023.
- Barroso, Luís Roberto. A Judicialização da Vida e o Papel do Supremo Tribunal Federal. Fórum, 2018.
- World Justice Project. Rule of Law Index — Brazil. Edições 2019–2024.

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